Portaria SIS nº 5 de 04/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2002
Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS.
Art. 1º Dá publicidade ao Regimento Interno do Comitê de acompanhamento do Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS.
GERALDO BIASOTO JUNIOR
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NO SUS CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO "PROGRAMA DE APOIO AO FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NO SUS" foi instituído no âmbito da Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde, atendendo a disposto na PORTARIA GM/Nº 1.353, de 23.08.2001, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 nº 164-E, do dia 27.08.2001, com posterior alteração introduzida pela Portaria SIS/MS sob o nº 108 de 15.09.2001 - DOU de 16.10.2001, Seção 2, como uma instância colegiada, com a finalidade de acompanhar as atividades desenvolvidas para a implantação do subprojeto 1 - Capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais de Saúde e do subprojeto 2 - Formação de Membros do Ministério Público, e deliberar sobre assuntos submetidos a este COMITÊ por outras instâncias.
CAPÍTULO IIFINALIDADE
Art. 2º O COMITÊ tem como finalidade acompanhar o "Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS" em seus dois subprojetos e atuar na formulação e articulação política e técnica com gestores do SUS, Conselhos de Saúde, Ministério Público, Magistratura Federal e com o consórcio contratado, monitorando e aprovando o cumprimento de metas e de cronogramas de trabalho.
CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O COMITÊ compõe-se de membros indicados pelo Ministério da Saúde; de membros representantes do Conselho Nacional de Saúde, de membros representantes do Ministério Público e de membro representante da Magistratura Federal, na forma e composição estabelecidas nas Portarias indicadas no preâmbulo deste Regimento; eventuais substituições ou indicações de novos membros do COMITÊ deverão ser feitas junto ao Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde, que as formalizará.
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes, havendo estes últimos, são indicados por suas entidades ou instituições.
CAPÍTULO IV
Seção IDa organização e funcionamento
Art. 4º O COMITÊ tem a seguinte organização:
1. Plenário;
2. Coordenador;
3. Secretário Executivo;
4. Comissões Técnicas.
Art. 5º O Plenário é constituído pela totalidade dos membros do Comitê.
§ 1º Cada membro tem direito a um voto, exceto nas situações em que couber ao coordenador do Comitê proferir voto de desempate.
§ 2º A votação é nominal e aberta.
Art. 6º O COMITÊ reúne-se ordinariamente uma vez por mês, em tempo integral, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Plenário, pelo Coordenador ou pela metade mais um de seus membros.
Parágrafo único. O Plenário instala-se no horário previsto na convocação, com a presença da maioria simples de seus membros; ou meia hora após esse horário, com qualquer número de presentes, e delibera por maioria simples dos presentes.
Art. 7º O Coordenador é o gerente do respectivo projeto, na forma estabelecida pelo § 1º do art. 2º da Portaria nº 1.353/2201-GM/MS e, na sua ausência, a coordenação é exercida pelo Secretário Executivo.
Art. 8º O Secretário Executivo é um dos membros do COMITÊ, eleito pelo Plenário.
Art. 9º As Comissões, integradas por membros do próprio COMITÊ, são instâncias de natureza técnica, permanentes ou provisórias, criadas e estabelecidas pelo plenário do COMITÊ, devendo estar explicitadas as suas finalidades, componentes, atribuições e prazo de duração.
Art. 10. Após entrar em pauta em uma reunião, em não sendo votada, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada na reunião seguinte, seja esta ordinária ou extraordinária.
Parágrafo único. A pauta das reuniões será distribuída a todos os representantes do COMITÊ com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para sua realização.
Art. 11. As reuniões do COMITÊ são registradas em ata e as presenças aferidas em lista.
Art. 12. Será substituído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas no período do ano civil.
§ 1º As instituições ou entidades representadas pelos membros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda falta, através de correspondência do Coordenador do COMITÊ.
§ 2º No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente, assumirá o respectivo suplente.
Art. 13. A ordem dos trabalhos do Plenário é a seguinte:
I - Verificação da existência de quorum para instalação do Plenário no horário previsto na convocação;
II - Leitura, discussão e votação da ata anterior;
III - Desenvolvimento da pauta, incluindo discussões sobre as matérias apresentadas;
IV - Informes;
V - Organização da pauta preliminar da próxima reunião.
Parágrafo único. Em caso de urgência ou relevância, o Plenário, por voto da maioria, pode proceder a alterações na pauta estabelecida na convocação ou na seqüência prevista neste artigo.
CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14. Compete ao COMITÊ:
I - Monitorar o cumprimento das metas e dos cronogramas de trabalho;
II - Analisar e aprovar os Planos de Cursos, as estratégias de operacionalização e os produtos parciais apresentados pelas instituições contratadas (conforme anexos V e VI do edital da Concorrência Internacional 008/2000);
III - Receber e monitorar os relatórios parciais, a serem encaminhados trimestralmente pelas instituições ou consórcios contratados;
IV - Acompanhar, fiscalizar e comprovar a execução dos serviços prestados;
V - Contribuir para a articulação entre os subprojetos 1 e 2, como forma de garantir a compatibilização entre a capacitação de conselheiros de saúde e a formação de membros do Ministério Público.
Art. 15. Ao Coordenador do COMITÊ compete:
I - Representar o COMITÊ em suas relações internas e externas;
II - Convocar as reuniões do COMITÊ;
III - Instalar as sessões e coordenar o seu Plenário;
IV - Delegar competências;
V - Deliberar ad referendum do Plenário;
VI - Proferir voto de desempate.
Parágrafo único. As deliberações exercidas ad referendum devem ser encaminhadas ao Plenário, para deliberação, na primeira sessão seguinte à sua formulação.
Art. 16. Compete ao Secretário Executivo:
I - Orientar e supervisionar os serviços da Secretaria;
II - Despachar com o Coordenador os assuntos pertinentes ao COMITÊ;
III - Dirigir os trabalhos do plenário na ausência do Coordenador e promover medidas destinadas ao cumprimento de suas decisões;
IV- Apoiar técnica e operacionalmente o COMITÊ;
V- Elaborar as atas das reuniões;
VI - Preparar as reuniões do COMITÊ e, na ausência do Coordenador, convocar as reuniões do COMITÊ.
Art. 17. Aos membros do COMITÊ compete:
I - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas;
II - Comparecer ao Plenário e às comissões das quais participem, proferindo voto ou elaborando pareceres e manifestando-se a respeito das matérias na discussão;
III - Requerer deliberação de matéria em regime de urgência;
IV - Propor a criação de comissões;
V - Deliberar sobre pareceres emitidos pelas comissões;
VI - Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse para a questão do Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS;
VII - Desempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Coordenador ou pelo Plenário;
VIII - Propor e votar alterações deste Regimento Interno;
IX - Representar o COMITÊ quando designado pelo Plenário ou, em casos especiais, pelo seu Coordenador ad referendum.
X - Solicitar, da autoridade competente, documentos, informações ou esclarecimentos para fundamentar as discussões do COMITÊ.
CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento interno são dirimidas pelo Plenário do COMITÊ.
Art. 19. A alteração do Regimento Interno depende da aprovação da maioria dos membros do COMITÊ, em reunião previamente convocada para esta finalidade.
Art. 20. Consoante disposto no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.353/2001, após apreciação, caberá ao Secretário de Gestão e Investimentos em Saúde, por ato próprio, aprovar o presente Regimento Interno.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 2001.