Portaria SIT/DSST nº 5 de 21/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2002
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 33.
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT Nº 33 de 20 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2001, Seção 1, página 260, para recebimento de sugestões às propostas de reduzir o teor máximo de benzeno em produtos acabados de 1% (um por cento) em volume para 0,1% (v/v), e de estabelecer a obrigatoriedade da rotulagem padronizada de qualquer produto acabado que contenha mais de 100 ppm (volume) de benzeno, indicando a presença e concentração do aromático.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho