Portaria CISET/MD nº 5 de 01/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2002

Fixa as metas da Secretaria de Controle Interno - CISET/MD, para o período de outubro de 2002 a março de 2003.

O Secretário de Controle Interno do Ministério da Defesa, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 69, de 7 de março de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.136-35, de 23 de fevereiro de 2001, e no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar as metas da Secretaria de Controle Interno - CISET/MD, para o período de outubro de 2002 a março de 2003, na forma estabelecida nesta Portaria e nos seus anexos.

Art. 2º A mensuração do desempenho institucional será feita mediante a atribuição de 3.142 pontos para o total das metas, conforme anexo I.

Art. 3º Os pontos atribuídos às metas de ações de controle estão estabelecidos para cada unidade de avaliação, conforme anexo II.

Art. 4º Os titulares das unidades de avaliação deverão apresentar as razões de eventuais desvios, descumprimentos e não-atingimentos das metas fixadas, que serão recebidas como recursos interpostos, a serem julgados pelo Secretário de Controle Interno.

Art. 5º Os fatores de avaliação de desempenho institucional global e setorial, referidos no § 1º do art. 11 da Portaria CISET nº 1, de 27 de março de 2001, ficam definidos em 8 e 12 pontos percentuais, respectivamente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON ALVES SÁ TELES