Portaria GS/SET nº 5 de 07/01/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 jan 2002

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do ICMS antecipado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 130 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, CONSIDERANDO, o incremento no movimento de aquisição de mercadorias, por parte das empresas comerciais do Estado, com vistas a dar suporte às vendas referentes ao período natalino;

CONSIDERANDO ainda a série histórica que caracteriza a concessão de prazo especial para pagamento do imposto devido neste período;

RESOLVE:

Art. 1º Permitir, excepcionalmente, o parcelamento do pagamento do ICMS antecipado cujo vencimento ocorreria em 25 de janeiro de 2002, em 03 (três) parcelas, observados os seguintes prazos e percentuais:

I - até 25.01.2002 - 50% (cinqüenta por cento);

II - até 08.02.2002 - 25% (vinte e cinco por cento); e

III - até 20.02.2002 - 25% (vinte e cinco por cento).

§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se, exclusivamente, aos contribuintes credenciados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime normal de apuração do imposto e adimplentes em relação às suas obrigações tributárias principal e acessórias.

§ 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º Os valores referentes à parcela vincenda em janeiro poderá ser compensada quando da apuração do ICMS normal referente a competência de dezembro de 2001, enquanto que os valores referentes às 02 (duas) parcelas vincendas em fevereiro poderão ser compensadas quando da apuração do ICMS normal competência de janeiro de 2002.

Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento das parcelas vincendas em fevereiro, até 31 de janeiro de 2002, estas poderão ser compensadas quando da apuração do ICMS normal referente à competência de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal (RN), 07 de janeiro de 2002.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação