Portaria SPU nº 5 de 31/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2001

Dispõe sobre a cessão de uso dos imóveis utilizados no serviço público federal.

A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso IX, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º A cessão de uso de áreas para o exercício de atividades de apoio necessárias ao desempenho da atividade do órgão a que o imóvel foi entregue obedecerá as condições previstas no termo de cessão contido no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Incumbirá ao órgão a que o imóvel foi entregue:

I - obter a aprovação da cessão de uso, na forma dos arts. 12 e 13 do Decreto nº 3.725, de 2001;

II - adotar, quando for o caso, as providências necessárias à regularidade do procedimento licitatório previsto em lei;

III - comunicar à Gerência Regional de Patrimônio da União a formalização da cessão de uso, encaminhando cópia do correspondente contrato, bem como sua rescisão;

IV - atualizar o sistema de controle de uso dos imóveis utilizados no serviço público federal, implantado pela Secretaria do Patrimônio da União.

V - recolher as receitas patrimoniais devidas pelo cessionário em DARF, código de receita nº 2101 - outras receitas.

Art. 3º Não serão submetidas ao regime de cessão de uso oneroso as cessões realizadas em favor de entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta no cumprimento de suas atividades institucionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA JOSÉ VILALVA BARROS LEITE

ANEXO
MODELO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO

CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO/ONEROSO, do imóvel situado ............................................ que entre si fazem, como OUTORGANTE Cedente, a UNIÃO, e como OUTORGADO Cessionário, .................................. conforme Processo nº............../....

Aos ..... ( ) dias do mês de ..... do ano de ....., na ....., situada no ..... (endereço), compareceram partes entre si justas e acordadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE do presente instrumento, a UNIÃO, representada neste ato, de acordo com o artigo 20, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, pelo Sr. (chefe da repartição, estabelecimento ou serviço público federal a que tenha sido entregue o imóvel), Dr. ............. e, de outro lado, como OUTORGADO, o .............. (denominação e qualificação do cessionário) neste ato, representado pelo ............... (função), ............... (cargo), Sr. ............., brasileiro, .........., portador da carteira de identidade nº ......, e do CPF/MF nº ..............., residente e domiciliado nesta ............., e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente Contrato. E, na presença das mesmas testemunhas, foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA - que a UNIÃO é senhora e legítima possuidora do imóvel ................................................, por força .......................; CLÁUSULA SEGUNDA - que o mencionado imóvel assim se descreve e caracteriza: terreno ........................................, com área de ................m², benfeitorias ............., com área construída ......... m²; CLÁUSULA TERCEIRA - que integra o referido imóvel a área de ......., localizada no ......., que será destinada à atividade referida no inciso .......... do art. 12 do Decreto nº 3.725/2001; CLÁUSULA QUARTA - que, o mencionado imóvel se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou convencional ou, ainda, qualquer outro ônus real. CLÁUSULA QUINTA - que, tendo em vista a aprovação de que trata o art. 20, da Lei nº 9.636, de 1998, e, com fundamento nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 3.725/2001, é feita a Cessão de Uso (Gratuito ou Oneroso), do imóvel antes descrito e caracterizado, que se destina a ................................................., por um prazo de .......... anos, a contar da data da assinatura do presente instrumento; CLÁUSULA SEXTA - formalizada a cessão sob o regime oneroso, suportará a cessionária o pagamento mensal de R$ ......., que vencerá no 5º dia do mês subseqüente ao vencido, e será atualizada anualmente pela variação apurada no INPC-IBGE no período. O atraso no pagamento mensal acarretará o pagamento de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre a importância devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês; CLÁUSULA SÉTIMA - considerar-se-á rescindido o presente Contrato de Cessão, independente de ato especial, retornando o imóvel à posse da OUTORGANTE Cedente, sem direito o OUTORGADO Cessionário, a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada; b) se houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; c) se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual; d) se o OUTORGADO Cessionário renunciar à Cessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou ainda na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência; e) se, em qualquer época, a OUTORGANTE Cedente necessitar do imóvel para seu uso próprio; CLÁUSULA OITAVA - a presente cessão é feita com a observância das seguintes condições: a) obediência às normas relacionadas com o funcionamento da atividade e às normas de utilização do imóvel; b) a atividade da cessionária terá horário de funcionamento compatível com o horário de funcionamento da repartição cedente; c) a atividade exercida pela cessionária não poderá prejudicar a atividade-fim ou o funcionamento da repartição; d) aprovação prévia da repartição cedente para a realização de qualquer obra de adequação do espaço físico a ser utilizado pela cessionária; e) precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização; f) participação proporcional da cessionária no rateio das despesas com manutenção, conservação e vigilância do prédio; g) fiscalização periódica por parte da repartição cedente; h) não será permitida a invasão, cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto na Cláusula Quinta; i) encaminhar à repartição cedente a documentação necessária à averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a certidão comprobatória de sua ocorrência, quando for o caso; j) cessado o prazo estabelecido na Cláusula Quinta, reverterá o imóvel à administração da OUTORGANTE, independentemente de ato especial; CLÁUSULA NONA - são obrigações da OUTORGANTE: a) cumprir as disposições estabelecidas neste contrato; b) informar mensalmente à cessionária o valor do rateio das despesas de manutenção, conservação e vigilância do prédio. Pelo OUTORGADO Cessionário, por intermédio do seu representante, ante as testemunhas presentes a este ato, foi dito que aceitava o presente contrato, em todos os seus termos e sob o regime estabelecido, para que produza os devidos efeitos jurídicos. E, assim, por se acharem ajustados e contratados, assinam a UNIÃO, como OUTORGANTE Cedente e o ......................., como OUTORGADO Cessionário, através de seus representantes, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e identificadas, presentes a todo o ato, depois de lido e achado conforme o presente instrumento, o qual é lavrado na Repartição cedente. E eu, ............................ (nome e qualificação), .......................... (assinatura), lavrei o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO (GRATUITO/ONEROSO).