Portaria SEFAZ nº 5 de 05/01/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 jan 2001

Modifica a redação do inciso XI do art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º O inciso XI do art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................

XI - a partir de 01 de fevereiro de 2001, produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino, bufalino e suíno, em estado natural, refrigerados, congelados, defumados, secos ou salgados, inclusive charque - NCM 0201, 0202, 0203, 0204, 0206, 0207, 0209.00 e 0210; (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário