Portaria SEMFI nº 5 de 18/01/1999

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 18 jan 1999

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A remissão de créditos tributários originários de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Limpeza Pública,. Autorizado pelo artigo 17 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, alterações posteriores deve ser requerida instruída com os seguintes documentos :

I - Comprovação de propriedade ou posse do imóvel objeto da remissão;

II - Declaração dos rendimentos da família, acompanhado de comprovante, sempre que houver.

III - Extrato de débito objeto da remissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal De Finanças