Portaria DP/DETRAN nº 4999 DE 01/06/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 jun 2016

Determinar a aplicação das medidas pertinentes contidas no Manual Brasileiro de Trânsito, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 561/2015, quando da fiscalização aos condutores de ciclomotores conhecidas como "cinquentinhas".

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;

Considerando que a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC se encontra regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 572/2015 , com base no artigo 141 do CTB;

Considerando o término do prazo previsto na Deliberação CONTRAN nº 147/2016 , aonde exige o documento de Habilitação aos condutores de ciclomotores;

Considerando a existência da infração contida no inciso I do art. 162 do CTB;

Considerando a necessidade de coibir o tráfego de ciclomotores por cidadãos que não possuam a devida Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC;

Resolve:

Art. 1º Determinar a todos os agentes de trânsito designados por portaria do DETRAN - PE que, durante atos de fiscalização em campo, autuem os cidadãos que estiverem trafegando com veículos ciclomotores sem possuir, no mínimo, a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, com base na infração contida no inciso I do art. 162 do CTB.

Art. 2º Determinar que a não autuação por parte dos agentes de trânsito dos cidadãos que estejam trafegando com ciclomotores sem o devido porte obrigatório da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC constitua infração disciplinar passível das sanções administrativas cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.