Portaria MJ nº 499 de 25/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2011

Declara de posse permanente do grupo indígena Guarani Kaiowa a Terra Indígena JATAYVARY.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena JATAYVARY, constante do processo FUNAI/BSB/08620.001862/2000;

Considerando que a Terra Indígena localizada no Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Kaiowa;

Considerando os termos do Despacho nº 72, de 1º de setembro de 2005, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 2 de setembro de 2009 e Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 27 de setembro de 2005;

Considerando os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena,

Resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Kaiowa a Terra Indígena JATAYVARY, com superfície aproximada de 8.800 ha (oito mil e oitocentos hectares) e perímetro também aproximado de 40 km (quarenta quilômetros), assim delimitada: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 19' 51" S e 55º 22' 03"WGr., localizado na confluência do Córrego Teviy ou Passarinho com o Córrego Ypatingue, segue por uma linha seca até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 18' 35" S e 55º 19' 01" WGr., localizado na confluência do Córrego Paranerikue ou Estiva com um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 18' 57" S e 55º 18' 21" WGr., localizado no canto de uma cerca de arame; daí, segue por esta até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 18' 46" S e 55º 18' 04"WGr., localizado em outro canto da mesma cerca; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 19' 02" S e 55º 16' 16" WGr., localizado no canto de outra cerca de arame; daí, segue por esta até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 19' 30" S e 55º 15' 00" WGr., localizado em outro canto da mesma cerca; daí, segue, por uma linha seca, atravessando o Córrego Jatayvary ou Tranqueira, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 19' 35" S e 55º 14' 48" WGr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 20' 33" S e 55º 15'17" WGr., localizado no canto de uma cerca de arame; daí, segue por esta até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 20' 53" S e 55º 15' 13" WGr., localizado em outro canto da mesma cerca; daí, segue por esta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 22'32" S e 55º 15' 26" WGr., localizado na faixa de domínio direita da Rodovia Estadual MS - 463, sentido Dourados - Ponta Porã. SUL: Do ponto antes descrito, segue pela faixa direita de domínioda Rodovia Estadual MS - 463, sentido Dourados - Ponta Porã, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 24' 53" S e 55º 20' 04" WGr., localizado no canto de uma cerca de arame. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por esta cerca até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 24'04" S e 55º 20'06" WGr., localizado na cabeceira do Córrego Jatayvary ou Tranqueira; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 23' 06" S e 55º 20' 52" WGr., localizado no canto de uma cerca de arame, junto a uma porteira; daí, segue por esta cerca até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 22º 21' 37" S e 55º 20' 08" WGr., localizado na margem direita do córrego Teviy ou Passarinho; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF.21-Z-B-I - ESCALA 1: 100.000 - DSG - 1969. 2. As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Declarar que a Terra Indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO