Portaria SE/MinC nº 499 de 30/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005
Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Ministério da Cultura, em favor do Ministério das Relações Exteriores, destinados a fazer face às despesas relativas ao Festival de Israel e à Escola Internacional de Cinema e Televisão - EICTV.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso da competência subdelegada pelo art. 2º, da Portaria Ministerial nº 334, de 12 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Efetivar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em favor do Ministério das Relações Exteriores, para fazer face às despesas relativas ao Festival de Israel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e à Escola Internacional de Cinema e Televisão - EICTV, em Cuba no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 2º Os recursos referidos no artigo anterior correm à conta da dotação consignada na Lei Orçamentária Anual nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no Programa de Trabalho 42101.13.392.1142.4796.0001 - Fomento a Projetos de Arte e Cultura, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 100, PTRES 972934, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000260 e 2005NC000261.
Art. 3º A descentralização orçamentária foi efetuada ao Órgão Setorial Orçamentário do Ministério das Relações Exteriores e deste para a Embaixada do Brasil em Israel e Cuba, respectivamente, condicionada a pagamento ao Festival de Israel e Escola Internacional de Cinema e Televisão - EICTV, em Cuba.
Art. 4º O Ministério da Cultura, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos, fará o acompanhamento da aplicação, visando a sua correta e regular utilização.
Art. 5º Os valores relativos ao pagamento das atividades deverão ser discriminados, incluindo os beneficiários, a atividade realizada e o elemento de despesa.
Parágrafo único. O monitoramento da presente descentralização orçamentária ficará a cargo da Secretaria do Audiovisual, que cobrará a prestação de contas direta dos beneficiários em Israel e Cuba.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA