Portaria SE/MS nº 499 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06.02.2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, nº 10.934, de 11.08.2004 e nº 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.382.000,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil reais), com a finalidade de AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E

MATERIAL PERMANENTE, REFORMA DE UNIDADE DE SAUDE, sendo R$ 4.522.231,99 (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), para o exercício de 2005 e R$ 4.859.768,01 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e um centavo), para o exercício de 2006, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25001.032028/2005-40

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO OSWALDO CRUZ

CFP nº 10.303.1293.6145.0001

DESPESAS CORRENTES = R$ 3.272.000,00

DESPESAS DE CAPITAL = R$ 1.250.231,99

NOTA DE CRÉDITO Nº 005215, de 23.12.2005 - R$ 4.522.231,99

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA