Portaria DAC nº 499 de 21/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2002
Altera a seção 135.293 da NSMA 58-135.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar o texto da seção 135.293 da NSMA 58-135 (RBHA 135), aprovada pela Portaria nº 144/DGAC, de 16 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 1989, com a inclusão do parágrafo (h) com a seguinte redação:
"(h) Ninguém pode simular procedimentos anormais ou de emergência enquanto transportando passageiros e/ou carga."
Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 135 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI