Portaria MJ nº 498 de 25/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2011
Declara de posse permanente do grupo indígena Kaingang a Terra Indígena PASSO GRANDE DO RIO FORQUILHA.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PASSO GRANDE DO RIO FORQUILHA, constante do processo FUNAI/08620.001643/2006;
Considerando que a Terra Indígena localizada nos municípios de Cacique Doble e Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaingang;
Considerando os termos do Despacho nº 33/PRES, de 13 de agosto de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2008 e Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 3 de setembro de 2008;
Considerando os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena;
Resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kaingang a Terra Indígena PASSO GRANDE DO RIO FORQUILHA com superfície aproximada de 1916 ha (mil novecentos e dezesseis hectares) e perímetro também aproximado de 29 km (vinte e nove quilômetros), assim delimitada: partindo do ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 52'06,3"S e 51º 48'31,3"WGr, localizado em um travessão, na divisa de um lote, segue por linha seca, confrontando com a referida propriedade, até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 52'23,6"S e 51º 47'24,9"WGr, situado no final da divisa do lote mencionado, que é também divisa de antigo loteamento; daí, segue pela referida divisa, por linha seca, até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 51'40,4"S e 51º 47'08,3"WGr, localizado na faixa de domínio de uma estrada vicinal; daí, segue pela citada faixa de domínio até o seu cruzamento com o Rio do Índio no ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 51'36,1"S e 51º 47'20,7"WGr,; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 50'43,3"S e 51º 45'50,8"WGr, localizado em sua foz no Rio Forquilha; daí, segue pelo último, a jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 27º 50'37,4"S e 51º 44'24,0"WGr, localizado na foz de uma sanga sem denominação. LESTE: do ponto antes descrito, segue pela referida sanga a montante, até o ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 50'43,3"S e 51º 44'26,6"Wgr; daí, segue por linha reta até o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 51'17,1"S e 51º 44'15,6"Wgr, situado nas divisas dos lotes 10, 11, 17 e 18; daí, segue por linha reta até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 51'17,9"S e 51º 44'10,1"Wgr, situado nas divisas dos lotes 11 e 18; daí, segue por linha reta até o ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 51'17,1"S e 51º 44'00,2"Wgr, situado nas divisas dos lotes 12 e 19; daí, segue por linha reta até o ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 51'35,9"S e 51º 44'02,8"Wgr, situado nas divisas dos lotes existentes; daí, segue por linha reta até o ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 51'36,5"S e 51º 43'56,0"Wgr; daí, segue por linha reta, por uma cerca existente até o seu final, próximo a uma sanga sem denominação, onde se situa o ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 51'51,5'S e 51º 43´58,3 Wgr dai, segue por linha reta até o ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 52'11,6"S e 51º 44'08,7"Wgr. SUL: do ponto antes descrito, segue por linha reta até início de uma cerca de divisa, onde se situa o ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 52'13,1"S e 51º 44'32,1"Wgr.; daí segue pela referida cerca até o ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 52'10,8"S e 51º 44'46,9"Wgr., localizado no final da cerca, próximo ao Rio Três Paus; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até a sua confluência com o Rio Forquilha, no ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 52'19,2"S 51º 44'53,2"Wgr; daí, segue pelo último, a jusante, até a confluência do Rio Bonito, pela margem esquerda, onde se localiza o ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 51'40,3"S e 51º 45'20,9"Wgr; daí, segue pelo último, a montante até encontrar a confluência, pela margem esquerda, do Rio Herval, no ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 52'52,2"S e 51º 46'34,7"Wgr; daí, segue pelo último, a montante até a confluência de uma sanga sem denominação, pela margem esquerda, onde se localiza o ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 53'31,5"S e 51º 48'08,9"Wgr; daí, segue a montante pela referida sanga, até o ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 53'28,0"S e 51º 48'41,9"Wgr., situado no início de uma linha reta, divisa de lotes. OESTE: do ponto antes descrito, segue por linha reta, até o ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 52'39,5"S e 51º 48'45,2"Wgr., localizado em uma cerca de divisa do Sr Orestes Fredebom e Oliveto, que corta referidas divisas na diagonal; daí, segue por linha reta, acompanhando uma cerca de divisa, até encontrar o ponto P-01, inicial desta descrição perimétrica. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SG.22-Y-D-V/3 (MI-2903/3) e SG.22-Y-D-V/4 (MI-2903/4) - Escala 1: 50.000 - DSG - 1979. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. 3 - A Ilha Taraíra ou Negro faz parte integrante dos limites da terra indígena Passo Grande do Rio Forquilha.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO