Portaria SEDEC nº 498 de 11/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010

Reconhece situação de emergência no Município de Rio Bonito-RJ.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base na Medida Provisória nº 494, de 02 de julho de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto Municipal nº 468/2010, de 13 de abril de 2010, de Rio Bonito, devidamente homologado pelo Decreto nº 42.501, de 09 de junho de 2010, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no processo nº 59050.002552/2010-90,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Rio Bonito, zona urbana, Bairros: Boqueirão, Monteiro Lobato, Cidade Nova, Praça Cruzeiro, Caixa D'água, Boa Esperança, Rio dos Índios, Mangueira, Bosque Clube, Rio Vermelho, Parque das Acácias, Cambucás, Nova Cidade, Parque Andréa, Mangueirinha, Bela Vista, Green Valley, Serra do Sambê e Rio do Ouro; zona rural: Braçanã, Catimbau, Lavras, Jacuba, Tomascar, Mata, Rio Seco, Tatus, Monte Azul, Vertente, Jacundá, Rio Mole, Cachoeira dos Bagres, Mato Frio, Catimbau Pequeno, Chavão, Bambu, Rio dos Índios de Dentro, Sambê, Viçosa, Colina da Primavera, Lagoa Verde, Praça B. Lopes, Cavalo Russo, Prainha, Fazenda Imbiara e Mato Alto, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE