Portaria MAPA nº 498 de 27/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008
Descentraliza créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170/2007, alterado pelo Decreto nº 6.428/2008 e no art. 18, da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.003785/2008-16, resolve:
Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, PT 22101.20.691.1437.8548.0001- Fonte 100, com a finalidade de proporcionar capacitação dos técnicos da rede laboratorial do MAPA em análises de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal e animal a ser ministrada pelo Laboratório CSL/DEFRA do governo do Reino Unido.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 95.512,00 (noventa e cinco mil e quinhentos e doze reais), a serem descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES