Portaria SAS nº 498 de 10/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2008

Realoca no limite financeiro de média e alta complexidade - MAC, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Estado do Ceará.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação de recursos; e

Considerando o Ofício nº 1.286, de 7 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará,

Resolve:

Art. 1º Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade - MAC, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do estado do Ceará, o montante respectivamente relacionado no quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
230110 ARACATÍ 1.383,06 
230190 BARBALHA 17.654,73 
230250 BREJOSANTO 2.990,81 
230280 CANINDÉ 2.930,53 
230350 CASCAVEL 1.521,61 
230370 CAUCAIA 17.155,54 
230410 CRATEÚS 9.353,64 
230420 CRATO 19.360,78 
230440 FORTALEZA 431.608,74 
230550 IGUATÚ 18.754,27 
230580 IPÚ 3.428,18 
230730 JUAZEIRO DO NORTE 20.675,34 
230760 LIMOEIRO DO NORTE 1.472,08 
230765 MARACANAÚ 1.002,84 
230770 MARANGUAPE 1.832,28 
231130 QUIXADÁ 6.924,43 
231180 RUSSAS 14.718,37 
231290 SOBRAL 33.071,23 
231330 TAUÁ 813,92 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL    606.652,38 
TOTAL GERAL    606.652,38 

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO