Portaria SAS nº 498 de 10/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2008
Realoca no limite financeiro de média e alta complexidade - MAC, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Estado do Ceará.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação de recursos; e
Considerando o Ofício nº 1.286, de 7 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará,
Resolve:
Art. 1º Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade - MAC, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do estado do Ceará, o montante respectivamente relacionado no quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
230110 | ARACATÍ | 1.383,06 |
230190 | BARBALHA | 17.654,73 |
230250 | BREJOSANTO | 2.990,81 |
230280 | CANINDÉ | 2.930,53 |
230350 | CASCAVEL | 1.521,61 |
230370 | CAUCAIA | 17.155,54 |
230410 | CRATEÚS | 9.353,64 |
230420 | CRATO | 19.360,78 |
230440 | FORTALEZA | 431.608,74 |
230550 | IGUATÚ | 18.754,27 |
230580 | IPÚ | 3.428,18 |
230730 | JUAZEIRO DO NORTE | 20.675,34 |
230760 | LIMOEIRO DO NORTE | 1.472,08 |
230765 | MARACANAÚ | 1.002,84 |
230770 | MARANGUAPE | 1.832,28 |
231130 | QUIXADÁ | 6.924,43 |
231180 | RUSSAS | 14.718,37 |
231290 | SOBRAL | 33.071,23 |
231330 | TAUÁ | 813,92 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 606.652,38 | |
TOTAL GERAL | 606.652,38 |
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO