Portaria SPOA/SE/MP nº 498 de 15/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS, visando à realização do Curso de Negociação Coletiva no Serviço Público, na modalidade à distância, para 600 servidores públicos federais, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação -
Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Unidade Gestora: 153114 - Gestão: 15235;
PI: 004
Programa/Ação | Fonte | Natureza da Despesa | Valor (R$) |
04.126.1054.6274.0001 - Negociação Coletiva no Serviço Público Federal | 0100 | 33.90.39 | 300.000,00 |
04.128.1054.2D32.0001 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas | 0100 | 33.90.39 | 431.250,00 |
TOTAL | 731.250,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A . DE MELO