Portaria SPOA/SE/MP nº 498 de 15/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS, visando à realização do Curso de Negociação Coletiva no Serviço Público, na modalidade à distância, para 600 servidores públicos federais, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação -

Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Unidade Gestora: 153114 - Gestão: 15235;

PI: 004

Programa/Ação Fonte Natureza da Despesa Valor (R$) 
04.126.1054.6274.0001 - Negociação Coletiva no Serviço Público Federal 0100 33.90.39 300.000,00 
04.128.1054.2D32.0001 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas 0100 33.90.39 431.250,00 
TOTAL   731.250,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A . DE MELO