Portaria ST nº 498 de 16/07/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de julho de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 21 a 27 de julho de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 162,0000 | US$ 133,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação