Portaria DG-DETRAN nº 497 DE 18/02/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 fev 2016

Prorroga o prazo de vistorias, de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semireboque e de processos de habilitação vencidos no período de 18 a 21.02.2016, e não cobrança de diárias de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA no período de 18 a 21.02.2016.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando problemas ocorridos no sistema de comunicação do fornecedor de link de acesso à base nacional de dados do DENATRAN, que impediu o acesso deste DETRAN/PA aos sistemas RENAVAM, RENACH e RENAINF e conseqüentemente o atendimento ao público.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 22.02.2016 o prazo de vistorias, de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque e de processos de habilitação vencidos no período de 18 a 21.02.2016, e não cobrança de diárias de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA no período de 18 a 21.02.2016.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Andrêa Yared de Oliveira Hass

Diretora Geral