Portaria MMA nº 497 de 21/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007

Institui Grupo de Trabalho de Agro ecologia.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e nas Portarias Interministeriais nºs 177, de 30 de junho de 2006 e 41, de 20 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho de Agroecologia, com a finalidade de formular, aprimorar e desenvolver estratégias e mecanismos de incorporação da agro ecologia nas políticas públicas ambientais e de fortalecimento e integração dos programas, projetos e ações, com interface com a agro ecologia, no âmbito das Secretarias do Ministério do Meio Ambiente e órgãos vinculados.

Art. 2º O GT será integrado por um representante, titular e respectivo suplente, dos órgãos integrantes da estrutura deste Ministério, a seguir indicados:

I - Departamento de Educação Ambiental, da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, que o coordenará;

II - Departamento de Extrativismo, da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

III - Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

IV - Departamento de Conservação da Biodiversidade, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

V - Departamento de Florestas, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

VI - Departamento de Recursos Hídricos, da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

VII - Departamento de Mudanças Climáticas, da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

VIII - Fundo Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria-Executiva;

IX - Serviço Florestal Brasileiro - SFB; e

X - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Art. 3º Os representantes de que trata o art. 2º desta Portaria serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de até dez dias a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais, como também pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.

Art. 5º O Departamento de Educação Ambiental prestará o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do GT.

Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Eventuais despesas correrão à conta dos órgãos representados, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

MARINA SILVA