Portaria SE/MTE nº 497 de 11/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2004
Aprova a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALENCAR FERREIRA
ANEXO I38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
11.331.0099.2633.0001 | Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego | F | 3 | 2 | 30 | 150 | 1.125.550 | |
TOTAL | 1.125.550 |
38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II | REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
11.331.0099.2633.0001 | Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego | F | 3 | 2 | 50 | 150 | 1.125.550 | |
TOTAL | 1.125.550 |