Portaria SE/MTE nº 497 de 11/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2004

Aprova a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALENCAR FERREIRA

ANEXO I

38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.331.0099.2633.0001 Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego 30    150 1.125.550 
TOTAL 1.125.550

ANEXO II

38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.331.0099.2633.0001 Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego 50    150 1.125.550 
TOTAL 1.125.550