Portaria MinC nº 497 de 06/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2003

Altera as modalidades de aplicação das dotações orçamentárias, visando ao atendimento de projetos voltados para as áreas remanescentes de quilombos e audiovisuais.

O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para as áreas remanescentes de quilombos e audiovisuais.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Estados, a Municípios e a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

ANEXO

R$ 1,00           
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      1.367.455 1.367.455 
42203      6.000 6.000 
13.391.0172.1642 RECONHECIMENTO, DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DE ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS      6.000 6.000 
13.391.0172.1642.0001 RECONHECIMENTO, DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DE ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS - NACIONAL 0100 334000 6.000 
    0100 339000 6.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      1.361.455 1.361.455 
13.392.0169.0497 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL      80.000 80.000 
13.392.0169.0497.0001 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL - NACIONAL 0118 333000 80.000 
    0118 339000 80.000 
13.392.0169.4529 APOIO AO CANAL CULTURA E ARTE      1.281.455 1.281.455 
13.392.0169.4529.0001 APOIO AO CANAL CULTURA E ARTE - NACIONAL 0118 335000 1.281.455 
  0118 339000 1.281.455