Portaria MC nº 497 de 01/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2002

Autoriza o repasse pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, de recursos financeiros no valor de R$ 64.765.651,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um reais) correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Funttel pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 (Lei Orçamentária Anual).

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando o que dispõe o art. 6º, da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, o Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e a Instrução Normativa no 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;

Considerando a necessidade de ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e a necessidade de:

1. ampliar a capacidade de desenvolvimento tecnológico das empresas;

2. fomentar projetos de desenvolvimento de tecnologias inovadoras nas telecomunicações;

3. capacitar recursos humanos em tecnologias e pesquisas aplicadas às telecomunicações;

Considerando a proposta do Conselho Gestor do Funttel para liberação de recursos financeiros, pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, nos termos da Resolução nº 13, de 28 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, recursos financeiros no valor de R$ 64.765.651,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um reais) correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Funttel pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 (Lei Orçamentária Anual).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PIMENTA DA VEIGA