Portaria SE/MF nº 497 de 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002

Promove alteração da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária dos Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, aprovada na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39, inciso II da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e a delegação de competência de que trata a Portaria nº 34, de 15 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, alteração da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária dos Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, aprovada na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TACCA JÚNIOR

JUSTIFICATIVA

O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios para 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a União transferir recursos aos Estados, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

ANEXO I

ANEXO - I  ACRÉSCIMO FISCAL
 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE Valor em R$ 1,00 
 
0426 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (LC nº 87/1996). 356.000 
28.845.0903.0426 28.845.0903.0426.001Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (LC nº 87/1996). F F3 3P P30 300 0144 144356.000 356.000
 Nacional        
TOTAL - FISCAL 356.000 
TOTAL - GERAL 356.000 

73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
73101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO II

ANEXO - II FISCAL REDUÇÃO
 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE Valor em R$ 1,00 
 
0426 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (LC nº 87/1996). 356.000 
 
28.845.0903.0426 28.845.0903.0426.0001Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (LC nº 87/1996). F F3 3P P40 400 0144 144356.000 356.000
 Nacional        
TOTAL - FISCAL 356.000 
TOTAL - GERAL 356.000