Portaria DETRAN/PROJUR nº 496 DE 09/07/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 jul 2024
Dispõe sobre o rol de documentos para credenciamento e renovação de credenciamento previstos na Portaria nº 233/DETRAN/ ASJUR/2010 para atender ao previsto na resolução CONTRAN nº 789/2020, e estabelece outras providências.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na lei nº 10098/2000;
CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do ConTran; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto legal infra para atender as modificações permeadas na legislação administrativa;
CONSIDERANDO o processo sGp-e DETRAN n° 49202/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria 233/DETRAN/ASJUR/2010 passa a ter a seguinte redação:
“Art 4º A instituição ou entidade pública ou privada interessada no credenciamento ou na renovação de credenciamento para ministrar cursos de capacitação e atualização de diretor Geral, diretor de Ensino e instrutor de Trânsito para os CFC e Examinador de Trânsito, nas modalidades presencial e remota deverá enviar, via portal de serviços do Governo, requerimento através de ofício endereçado à Coordenadoria de Credenciamento/CCr do DETRAN/SC, assinado pelo seu representante legal, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital, anexando os seguintes documentos:
i – Entidade/instituição
a. Contrato social da instituição ou entidade registrado na Junta Comercial do Estado de santa Catarina – JUCEsC (as alterações no contrato/estatuto social da instituição ou entidade pública ou privada que interfiram na relação desta com o órgão Executivo Estadual de Trânsito devem ser comunicadas à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC)
b. Cartão do Cadastro nacional da pessoa Jurídica – CnpJ;
c. relação nominal dos proprietários, do Corpo diretivo e do Corpo docente;
d. alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município de localização da instituição ou entidade pública ou privada, referente ao ano em curso;
e. atestado de Vistoria/Funcionamento do Corpo de Bombeiros;
f. prova de regularidade com os tributos federais e com a dívida ativa da União, mediante Certidão emitida pela secretaria da receita Federal do Brasil;
g. prova de regularidade com os tributos estaduais mediante Certidão emitida pela secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio da instituição ou entidade;
h. prova de regularidade com os tributos municipais mediante Certidão emitida pela secretaria da Fazenda do Município de domicílio da instituição ou entidade;
i. prova de regularidade junto ao instituto nacional de seguridade social – inss, mediante respectiva certidão;
j. prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTs, mediante respectiva certidão;
k. infraestrutura física para a realização do (s) curso (s) proposto (s):
● Cópia da planta baixa do imóvel onde serão ministradas as aulas, contendo os dados da instituição ou entidade (nome, CnpJ, endereço), conforme cartão CnpJ e assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável;
● Declaração assinada pelo representante legal onde conste autorização para utilização do espaço correspondente às aulas práticas, caso as referidas aulas ocorram em local diverso ao endereço da instituição ou entidade pública ou privada, a qual deverá ser credenciada ao DETRAN/SC para a realização das aulas práticas referente à realização do Módulo V - prática de direção Veicular em Veículo de duas e Quatro rodas (Total: 24 horas/aula) e do Módulo Vi - prática de Ensino supervisionado (Total: 20 horas-aula) do curso de instrutor de Trânsito:
l. as instituições ou entidades públicas ou privadas que aderirem ou aderiram à modalidade de ensino remoto deverão apresentar contrato com empresas de Tecnologia da informação e Comunicação (TiC) com know-how em gestão e monitoramento de aulas teóricas, na modalidade de ensino remoto, sendo que a referida empresa deve estar credenciada pelo DETRAN/SC;
m. recursos instrucionais necessários para a realização do (s) curso (s) proposto (s):
● Plano de Ensino distribuído dentro da carga horária estabelecida pelo ConTran dos cursos de capacitação e atualização, sendo estes: Curso de instrutor de Trânsito, Curso de diretor Geral, Curso de diretor de Ensino, Curso de Examinador de trânsito;
● Material Didático a ser distribuído aos alunos dos cursos de capacitação e atualização, de acordo com o anEXo III da resolução ConTran 789/2020, no que se refere a Curso de instrutor de Trânsito, Curso de diretor Geral, Curso de diretor de Ensino, Curso de Examinador de trânsito;
m) Comprovante de que dispõe de intérprete em liBras, o qual poderá ser comprovado por meio de capacitação dos seus profissionais, ou por meio de convênios ou contratos com entidades especializadas;
q. Guia darE e comprovante de pagamento da taxa de creden- ciamento, código 2457;
r. Guia darE e comprovante de pagamento da taxa de vistoria, código 2455
II – proprietário (s):
● Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais; III – Do Coordenador Geral:
● Diploma de conclusão de curso de nível superior;
● Certificado de pós-graduação lato-sensu;
● Comprovação de experiência na área do trânsito. IV – Do Corpo docente:
● Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
● Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;
● Curriculum Vitae;
● Diploma de conclusão de curso de nível superior;
● Certificado de conclusão de curso (s) relacionado (s) ao tema de sua (s) disciplina (s);
● Certificado de curso específico na área de trânsito. parágrafo §1º: além da documentação acima descrita, deverão ser enviados os Formulários de Cadastro do Corpo diretivo e do Corpo docente, os quais encontram-se disponíveis no site do DETRAN/SC parágrafo §2º: as disciplinas que cada membro do Corpo docente poderá ministrar serão analisadas conforme o previsto no inciso II do art 56 da resolução ConTran 789/2020.
Art. 5º Para renovação de credenciamento estabelece-se que o rol de documentos bem como os demais procedimentos, seguem os mesmos trâmites do processo relativo ao credenciamento destas instituições ou entidades públicas ou privadas.
Art. 6º Não sendo aprovada a documentação, a Coordenadoria de Credenciamento devolverá o processo sGp-e para saneamento da (s) irregularidade (s) no prazo de 60 dias úteis e não sendo sanada (s) a (s) mesmas no prazo acima disposto, o requerimento de credenciamento ou de renovação de credenciamento será indeferido
Em sendo aprovados os documentos encaminhados, deverá ser solicitada a realização de vistoria no local pelo órgão Executivo Estadual de Trânsito, mediante comprovante de pagamento da guia darE – código 2455
Art. 7º Aprovada a vistoria, a instituição ou entidade pública ou privada que solicitar credenciamento para ministrar os cursos previstos nesta portaria serão credenciadas pelo período de 02 (dois) anos, através de portaria publicada no diário oficial do Estado de santa Catarina, sendo que após esse período deverá requerer renovação de credenciamento
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CLARIKENNEDY NUNES PRESIDENTE DO DETRAN/SC
Cod Mat : 1007404