Portaria ADEAL nº 496 DE 09/07/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 jul 2020

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo COVID-19 (coronavírus).

(Revogado pela Portaria ADEAL Nº 705 DE 21/09/2020):

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005, em especial no seu Art. 2º § 1º, que institui no Estado de Alagoas o Sistema de Defesa Sanitária Animal.

Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011;

Considerando a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;

Considerando o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências", que determinou que o Distanciamento Social Controlado será realizado em 5 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;

Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a matriz de risco, e dá outras providências", que determinou as bandeiras para cada fase do Plano de Distanciamento Social Controlado;

Considerando o Decreto Estadual nº 70.178, de 30 de junho de 2020, que dispõe acerca da classificação do estado de alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado;

Considerando a necessidade de observar os eixos estratégicos não apenas no Estado de Alagoas, mas a situação em Maceió e no interior do estado, permitindo a evolução de fases baseado em dados científicos, de forma planejada e buscando proteger o cidadão, ao mesmo tempo que prepara o Estado de Alagoas para um novo normal.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo COVID-19 (coronavírus).

Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se às atividades de fiscalização agropecuária da ADEAL, bem como, aos integrantes da cadeia produtiva do Estado de Alagoas.

Art. 2º Com base no Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, somente funcionará os serviços essenciais da ADEAL, enquanto durar a vigência deste Decreto.

§ 1º Serviços essenciais que deverão permanecer em funcionamento durante a vigência do Decreto citado estão previstos no Anexo I desta Portaria, elaborado pela Assessoria Executiva de Defesa Agropecuária/Diretoria Técnica/ADEAL.

Art. 3º Ficam suspensos os eventos agropecuários no estado de Alagoas, já que estes dependem de cadastro nesta Agência, sendo estes:

I - Exposições, concursos leiteiros, concursos de marcha ou similares;

II - Leilões presenciais, feiras de animais, shopping ou similares;

III - Vaquejada, rodeio, cavalgada, prova de tambor, prova de baliza, corridas, prado, prova de laço, cavalhadas, argolinha, hipismo, hipódromo, enduro ou similares.

Art. 4º Limitar o atendimento ao público, enquanto durar a vigência do Decreto citado, o qual será realizado no horário das 08h00min às 14h00min, permitindo, apenas, a entrada de uma pessoa externa por vez no setor ou ambiente da ADEAL.

Art. 5º Determinar que realizações de reuniões no âmbito da ADEAL, entre seus servidores ou com público externo sejam realizadas por meio virtual, ou não sendo possível, que excepcionalmente, seja realizada exclusivamente com a participação de pessoas indispensáveis, não devendo conter número superior a cinco pessoas.

Art. 6º Os servidores que tenham regressado de viagens nacionais ou internacionais ficam submetidos, obrigatoriamente, a regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 14 (dez) dias, contados do seu efetivo retorno.

Art. 7º Para denúncias ou maiores informações deverão ser utilizados e divulgados os telefones abaixo:

Assessoria Executiva de Gestão Interna: (82) 9 8867-6478

Assessoria Executiva de Defesa Agropecuária: (82) 9 8884-6030

Núcleo de Serviço Estadual de Inspeção: (82) 9 8884-5140

Núcleo de Defesa Vegetal: (82) 9 9941-1189

Núcleo de Agrotóxico: (82) 9 9171-3126

Recursos Humanos da ADEAL: (82) 9 8884-5247

Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

André Brito Teixeira

Diretor-Presidente

ADEAL

ANEXO I Serviços Essenciais da ADEAL:

1. Atendimento a notificação de enfermidades emergências nas diversas espécies de explorações pecuárias;

2. Abertura de novos cadastros da área animal e vegetal, se dará por agendamento remoto, a chefia da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV, da circunscrição do município onde a propriedade a ser cadastrada está localizada;

3. Postos Fixos de Fiscalização Zoofitossanitárias;

4. Fiscalizações volantes do trânsito de animais e vegetais, bem como seus produtos e subprodutos;

5. Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, Ficha Sanitária, Permissão de Trânsito Vegetal - PTV e quaisquer outros documentos relacionados ao titular do cadastro, a partir a solicitação deste;

6. Fiscalização e inspeção da produção e do comércio de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal veiculadores de pragas, que possam colocar em risco o patrimônio agrícola e a condição socioeconômica do Estado de Alagoas;

7. Fiscalização e inspeção ante e post mortem, de animais abatidos em abatedouros frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção do Estado de Alagoas (SIE-AL);

8. Atendimento pelo SIE/AL a denúncia acerca de possível ocorrência de abate clandestino;

9. Coleta pelo SIE-AL de amostras de alimentos e água para a realização de análises laboratoriais;

10. Atendimento a denúncia referente a quaisquer estabelecimentos que: armazene, distribua, transporte e comercialize produtos veterinários e agrotóxicos de forma clandestina.

11. Ou qualquer atividade, excepcional, solicitada pelo Diretor-Presidente.

Maceió/AL, 06 de julho de 2020.

Hedivardo Otoni da Costa

Assessor Executivo de Defesa Agropecuária/Diretoria Técnica

ADEAL