Portaria SAS nº 496 de 23/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010

Remaneja, excepcionalmente na competência setembro de 2010, o limite financeiro mensal do Estado de Rondônia para a gestão municipal de Ji-Paraná, devidamente habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderido ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Ofício nº 376 GPES/SESAU, de 03 de setembro de 2010, e a Portaria nº 111 GAB/CIB/RO, de 18 de agosto de 2010, que solicita o remanejamento para recomposição do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade - MAC ambulatorial e hospitalar do município de Ji-Paraná/RO, referente ao acerto de produção apresentada pelo CAPS tipo II,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência setembro de 2010, o limite financeiro mensal do Estado de Rondônia para a gestão municipal de Ji-Paraná, devidamente habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderido ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

CÓD. IBGE MUNICÍPIO TOTAL (MÊS) 
110012 Ji-Paraná 332.880,87 
110000 Gestão Estadual (332.880,87) 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME