Portaria CNJ nº 496 de 18/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2009
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de critérios objetivos de produtividade para aferição do merecimento nas promoções dos magistrados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e,
Considerando o que dispõe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 6, de 13 de setembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário, Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de critérios objetivos de produtividade para aferição do merecimento nas promoções dos magistrados, composto pelos seguintes membros:
I - Desembargador Valter Ressel, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - Juiz Rafael Estrela Nóbrega, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - Juíza Eulaide Maria Vilela Lins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
IV - Juiz Marco Antônio de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
V - Juiz Federal André Luís Maia Tobias Granja, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas;
VI - Juiz Federal Marco Antônio Barros Guimarães, da 15ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será conduzido pelo Conselheiro Presidente da Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura do Conselho Nacional de Justiça, ou por membro da mesma Comissão, indicado pelo seu Presidente.
Parágrafo único. Cumpre ao Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça coordenar a realização das atividades, reportando-se ao Presidente do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES