Portaria SPOA/SE/MP nº 496 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para o Ministério da Fazenda, visando à aquisição de bebedouro vertical elétrico e refrigerador doméstico de 280L pela Gerência Regional de Administração do Pará - GRA/PA/MF, para serem utilizados pelo Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos - DERAP/MP, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Ministério da Fazenda

Unidade Gestora: 170013 - Gestão: 00001

Programa/Ação: 04.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade

Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 0100

PI: 002

Valor: R$ 1.293,75 (um mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º Caberá ao Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Ministério da Fazenda deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO