Portaria SEF nº 496 de 22/12/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 dez 2003

Delega competência para autorizar restituição de tributos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no art. 74, parágrafo único, I e III, da Constituição do Estado, e no art. 3º, I da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada a atribuição de autorizar a restituição de tributos:

I - até R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário;

II - acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Diretor de Administração Tributária;

III - acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Ficam convalidados os atos delegados por esta Portaria, anteriormente praticados pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda. (Artigo acrescentado pela Portaria SEF nº 9, de 12.01.2004, DOE SC de 19.01.2004)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antigo artigo 2º renumerado pela Portaria SEF nº 9, de 12.01.2004, DOE SC de 19.01.2004)

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda