Portaria MPAS nº 4.956 de 13/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1999

Pecúlios e salários-de contribuição. Atualização. Janeiro de 1999

Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007434 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 1998.

Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,010759 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 1998 mais juros.

Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007434 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 1998.

Art. 4º. A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de janeiro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:


MÊS   MOEDA   FATOR
   ORIGINAL   SIMPLIFICADO
      (MULTIPLICAR)

JAN-95   R$   1,460857
FEV-95   R$   1,436861
MAR-95   R$   1,422776
ABR-95   R$   1,402994
MAI-95   R$   1,376564
JUN-95   R$   1,342072
JUL-95   R$   1,318083
AGO/95   R$   1,286437
SET/95   R$   1,273448
OUT/95   R$   1,258721
NOV/95   R$   1,241342
DEZ/95   R$   1,222877
JAN/96   R$   1,203027
FEV/96   R$   1,185715
MAR/96   R$   1,177356
ABR/96   R$   1,173952
MAI/96   R$   1,165791
JUN/96   R$   1,146529
JUL/96   R$   1,132710
AGO/96   R$   1,120497
SET/96   R$   1,120452
OUT/96   R$   1,118997
NOV/96   R$   1,116541
DEZ/96   R$   1,113423
JAN/97   R$   1,103711
FEV/97   R$   1,086543
MAR/97   R$   1,081999
ABR/97   R$   1,069592
MAI/97   R$   1,063318
JUN/97   R$   1,060138
JUL/97   R$   1,052768
AGO/97   R$   1,051822
SET/97   R$   1,051822
OUT/97   R$   1,045652
NOV/97   R$   1,042109
DEZ/97   R$   1,033531
JAN/98   R$   1,026448
FEV/98   R$   1,017494
MAR/98   R$   1,017291
ABR/98   R$   1,014956
MAI/98   R$   1,014956
JUN/98   R$   1,012627
JUL/98   R$   1,009800
AGO/98   R$   1,009800
SET/98   R$   1,009800
OUT/98   R$   1,009800
NOV/98   R$   1,009800
DEZ/98   R$   1,009800

Art. 5º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS