Portaria MPAS nº 4.956 de 13/01/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1999
Pecúlios e salários-de contribuição. Atualização. Janeiro de 1999
Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007434 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 1998.
Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,010759 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 1998 mais juros.
Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007434 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 1998.
Art. 4º. A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de janeiro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS MOEDA FATOR ORIGINAL SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) JAN-95 R$ 1,460857 FEV-95 R$ 1,436861 MAR-95 R$ 1,422776 ABR-95 R$ 1,402994 MAI-95 R$ 1,376564 JUN-95 R$ 1,342072 JUL-95 R$ 1,318083 AGO/95 R$ 1,286437 SET/95 R$ 1,273448 OUT/95 R$ 1,258721 NOV/95 R$ 1,241342 DEZ/95 R$ 1,222877 JAN/96 R$ 1,203027 FEV/96 R$ 1,185715 MAR/96 R$ 1,177356 ABR/96 R$ 1,173952 MAI/96 R$ 1,165791 JUN/96 R$ 1,146529 JUL/96 R$ 1,132710 AGO/96 R$ 1,120497 SET/96 R$ 1,120452 OUT/96 R$ 1,118997 NOV/96 R$ 1,116541 DEZ/96 R$ 1,113423 JAN/97 R$ 1,103711 FEV/97 R$ 1,086543 MAR/97 R$ 1,081999 ABR/97 R$ 1,069592 MAI/97 R$ 1,063318 JUN/97 R$ 1,060138 JUL/97 R$ 1,052768 AGO/97 R$ 1,051822 SET/97 R$ 1,051822 OUT/97 R$ 1,045652 NOV/97 R$ 1,042109 DEZ/97 R$ 1,033531 JAN/98 R$ 1,026448 FEV/98 R$ 1,017494 MAR/98 R$ 1,017291 ABR/98 R$ 1,014956 MAI/98 R$ 1,014956 JUN/98 R$ 1,012627 JUL/98 R$ 1,009800 AGO/98 R$ 1,009800 SET/98 R$ 1,009800 OUT/98 R$ 1,009800 NOV/98 R$ 1,009800 DEZ/98 R$ 1,009800 |
Art. 5º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS