Portaria GSF nº 495 DE 02/07/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jul 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores usados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 10 de julho de 2015, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados, com vencimento no dia 30 de junho de 2015, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
6 ÚNICA OU 1° 30/06/2015
5 30/06/2015
4 30/06/2015

Art. 2° O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 02 de julho de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda