Portaria GSF nº 495 DE 02/07/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jul 2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores usados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 10 de julho de 2015, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados, com vencimento no dia 30 de junho de 2015, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
6 | ÚNICA OU 1° | 30/06/2015 |
5 | 2° | 30/06/2015 |
4 | 3° | 30/06/2015 |
Art. 2° O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 02 de julho de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda