Portaria SEAD nº 495 DE 20/06/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 jun 2013
Faculta o expediente do dia 24 de junho 2013, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude dos festejos juninos, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art. 1º Facultar o expediente do dia 24 de junho 2013, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude dos festejos juninos, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais;
Art. 2º Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do dia 21 de junho de 2013 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 25 do corrente mês, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.
Art. 3º Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior, sem a devida autorização.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 19 de junho de 2013.
LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS
Secretário de Estado da Administração