Portaria UFSC nº 495 de 28/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 125C - Implantação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com o objetivo de implantar a Universidade Federal da Fronteira.

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na seguinte legislação: Art. 214, da Constituição federal; Decreto Lei nº 200 de 25.02.1967; Decreto nº 6.170 de 25.07.2007 e alterações posteriores; Lei Complementar nº 101, de 04.12.2006; Lei nº 12.214 de 26.01.2010; Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores; Lei nº 12.017, de 12.08.2009; Lei nº 7.094, de 03.02.2010 e Lei nº 7.144, de 30.03.2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 125C - Implantação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com o objetivo de implantar a Universidade Federal da Fronteira em cumprimento a Lei nº 12.029/2009 de 16.09.2009, de acordo com o Termo de Cooperação, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.125C.0042 - Implantação da Universidade da Fronteira Sul (UFFS)

Fonte: 0112000000

PTRES: 031014

Processo: 23080.011401/2010-28

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Termo de Cooperação, e o recurso financeiro liberado mediante liquidação dos empenhos emitidos a conta de crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Universidade Federal de Santa Catarina, no exercício de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º É facultada a Universidade Federal de Santa Catarina o monitoramento da execução da descentralização de que trata esta Portaria.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque deverão fazer parte da prestação de contas anual da UFFS, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

ALVARO TOUBES PRATA