Portaria SDA nº 495 de 18/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2010

Altera a Portaria SDA nº 84 de 1992.

O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.006497/2010-20,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 6 do Anexo da Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO
NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE LABORATÓRIOS DE DIAGNÓSTICO DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA

6. MÉTODOS:

6.1. O teste de imunodifusão em gel de ágar (IDGA) para o diagnóstico da Anemia Infecciosa Equina (AIE), conforme descrito no Anexo I, é o teste indicado pela Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial (CGAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para o diagnóstico desta enfermidade.

6.2. No caso de utilização de kits importados deverá ser seguida a instrução do protocolo constante da bula do distribuidor."

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM