Portaria CNJ nº 495 de 18/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2009

Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de projeto piloto para implantação de sistema de controle dos atos praticados nos ofícios extrajudiciais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

Considerando a adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2009, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para o desenvolvimento, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de projeto piloto para implantação de sistema de controle dos atos praticados nos ofícios extrajudiciais, composto pelos seguintes membros:

I - Carlos Divino Vieira Rodrigues, Juiz Assistente da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II - Alexandre José Tavernard Lima, Coordenador do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

III - Túlio Vieira Lins Parca, servidor da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV - Declieux Dias Dantas, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça;

V - Ivan Gomes Bonifácio, Diretor de Projetos do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça, a quem fica delegada a competência para editar outras normas necessárias à regulamentação dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES