Portaria SAS nº 495 de 10/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2008
Realoca nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em Gestão Plena.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabelece recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando o Ofício nº 927, de 28 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual de Minas Gerais, os montantes respectivamente relacionados.
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
310160 | ALFENAS | 28.555,87 |
310560 | BARBACENA | 30.236,83 |
310620 | BELO HORIZONTE | 175.214,11 |
310670 | BETIM | 38.961,30 |
311340 | CARATINGA | 23.746,85 |
311860 | CONTAGEM | 58.485,43 |
312230 | DIVINÓPOLIS | 28.828,49 |
312710 | FRUTAL | 8.411,44 |
312770 | GOVERNADOR VALADARES | 49.011,91 |
313170 | ITABIRA | 19.087,34 |
313520 | JANUÁRIA | 10.347,56 |
313620 | JOÃO MONLEVADE | 9.141,07 |
313670 | JUIZ DE FORA | 37.568,27 |
313820 | LAVRAS | 10.241,14 |
314330 | MONTES CLAROS | 46.137,59 |
314800 | PATOS DE MINAS | 37.173,92 |
314810 | PATROCÍNIO | 12.847,72 |
315180 | POÇOS DE CALDAS | 13.078,01 |
315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | 19.413,61 |
316250 | SÃO JOÃO DEL REI | 13.646,74 |
316720 | SETE LAGOAS | 22.899,10 |
316860 | EÓFILO OTONI | 52.473,72 |
316940 | TRÊS PONTAS | 7.495,61 |
317010 | UBERABA | 20.805,87 |
317020 | UBERLÂNDIA | 47.707,49 |
317130 | VIÇOSA | 19.973,97 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 841.490,96 | |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | 325.384,87 | |
TOTAL GERAL | 1.166.875,83 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO