Portaria SAS nº 495 de 10/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2008

Realoca nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em Gestão Plena.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabelece recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando o Ofício nº 927, de 28 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual de Minas Gerais, os montantes respectivamente relacionados.

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
310160 ALFENAS 28.555,87 
310560 BARBACENA 30.236,83 
310620 BELO HORIZONTE 175.214,11 
310670 BETIM 38.961,30 
311340 CARATINGA 23.746,85 
311860 CONTAGEM 58.485,43 
312230 DIVINÓPOLIS 28.828,49 
312710 FRUTAL 8.411,44 
312770 GOVERNADOR VALADARES 49.011,91 
313170 ITABIRA 19.087,34 
313520 JANUÁRIA 10.347,56 
313620 JOÃO MONLEVADE 9.141,07 
313670 JUIZ DE FORA 37.568,27 
313820 LAVRAS 10.241,14 
314330 MONTES CLAROS 46.137,59 
314800 PATOS DE MINAS 37.173,92 
314810 PATROCÍNIO 12.847,72 
315180 POÇOS DE CALDAS 13.078,01 
315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 19.413,61 
316250 SÃO JOÃO DEL REI 13.646,74 
316720 SETE LAGOAS 22.899,10 
316860 EÓFILO OTONI 52.473,72 
316940 TRÊS PONTAS 7.495,61 
317010 UBERABA 20.805,87 
317020 UBERLÂNDIA 47.707,49 
317130 VIÇOSA 19.973,97 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 841.490,96 
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL 325.384,87 
TOTAL GERAL 1.166.875,83 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO