Portaria ANVISA nº 495 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Aprova o plano de trabalho relativo a prestação de serviços de acesso eletrônico e assinatura de publicações científicas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, da Instrução Normativa STN/MF nº 01/1997, de 15.01.1997, com suas alterações, no que couber, da Súmula CONED/STN/MF Nº 04/2004 e observadas as disposições contidas no Protocolo de Intenções assinado entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, em 26.04.2007, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Trabalho que destina recursos do Orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor estimativo de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), referente à quantia de US$ 222.600,00 (duzentos e vinte e dois mil e seiscentos dólares americanos), que serão descentralizados para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Unidade Gestora 154003, Gestão 15279 - com a finalidade de disponibilizar para os técnicos da ANVISA o acesso a base de dados MICROMEDEX até 31.12.2007, de acordo com o Protocolo de Intenções 001/2007, aprovado em 20.06.2007.

PROCESSO: 25351-127268/2007-13

ÓRGÃO CONCEDENTE: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ÓRGÃO EXECUTOR: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

PROGRAMA DE TRABALHO: 36212.10.304.1289.6133.0001 - Produtos.

FONTE DE RECURSOS: 0174 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

NATUREZA DAS DESPESAS:

3.3.90.39 - R$ 460.000,00

NOTA DE CRÉDITO: 2007NC000790, de 20.06.2007

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com as suas disponibilidades financeiras após a publicação da presente Portaria, devendo a diferença relativa a cotação de dólar do dia ser creditada à ANVISA.

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Protocolo de Intenções, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 4º Os créditos orçamentários porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à ANVISA, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, observada a vigência do Protocolo de Intenções aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º Caberá à ANVISA e a CAPES exercerem o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6º Caberá à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do encerramento contábil do exercício financeiro de 2007, prestação de contas sob a forma de relatório de utilização do portal MICROMEDEX, bem como dos eventuais cursos oferecidos.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO