Portaria SAS nº 495 de 20/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.466, de 15 de agosto de 2002, que habilita o estado do Paraná na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando o Ofício CIB/PR nº 059, de 30 de agosto de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.614, de 09 de setembro de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.618, de 09 de setembro de 2005 , resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Paraná referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 770.947.283,99, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 340.611.882,11 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 408.373.061,88 anexo III 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 21.962.340,00 anexo II e IV 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - SETEMBRO / 05 (Quadro 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (d) PT GM 1614/05 - UTI / PARTO (e) PT GM 1618/05 - RADIOTERAPIA (f) SUBTOTAL f=a+b+c+d+e (g) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (h) Recursos de Transferência automática ao FES h = f-g 
32.434.745,41 307.866.238,31 0,00 3.106.851,48 204.046,91 343.611.882,11 3.000.000,00 340.611.882,11 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - SETEMBRO / 05 (QUADRO 1 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS. 
Tipo da Gestão Código Município Nome da Unidade Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Repasse Direto do Fundo Nacional à Unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado 
Estadual 410400 Campina Grande do Sul Hospital e Maternidade Caron LTDA 76.463.280-0001/36 3.000.000,00 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - SETEMBRO / 05 (QUADRO 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (i) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (j) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (k) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) (L) Recursos de Transferência Automática ao FMS (L = h-i-j-k) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) PT GM 2583/04 + FIDEPS HC (e) PT GM 2584/04 + FIDEPS HE (d) PT GM 1614/05 - UTI / PARTO (d) PT GM 1618/05 - RADIOTERAPIA (h) Total PPI (h = a+b+c+d +e+f+g) 
410140 Apucarana 5.732.528,73 2.660.459,54        157.689,24    8.550.677,51 0,00 0,00 0,00 8.550.677,51 
410430 Campo Mourão 4.990.455,14 5.286.313,24        142.389,60    10.419.157,98 0,00 0,00 0,00 10.419.157,98 
410690 Curitiba 124.754.790,26 83.604.640,78 13.988.892,00 16.324.193,40 17.058.036,35 1.325.684,40 283.167,60 257.339.404,79 0,00 0,00 13.988.892,00 243.350.512,79 
410720 Dois Vizinhos 1.037.374,58 128.392,20        10.206,96    1.175.973,74 0,00 0,00 0,00 1.175.973,74 
410830 Foz do Iguaçu 12.945.546,77 2.540.017,91        152.835,00 33.017,28 15.671.416,96 0,00 0,00 0,00 15.671.416,96 
410840 Francisco Beltrão 2.781.155,01 3.407.761,50        34.559,52    6.223.476,03 0,00 0,00 0,00 6.223.476,03 
411370 Londrina 39.537.671,22 21.620.720,53 4.613.448,00      187.866,84 85.806,72 66.045.513,31 0,00 0,00 4.613.448,00 61.432.065,31 
411420 Mandaguari 1.250.903,68 644.601,69        3.706,68    187.866,84 0,00 0,00 0,00 1.899.212,05 
411520 Maringá 17.036.232,16 18.730.782,26 360.000,00      292.101,24 93.511,68 36.512.627,34 0,00 0,00 360.000,00 36.152.627,34 
411850 Pato Branco 4.048.579,21 4.626.977,12        86.049,48    8.761.605,81 0,00 0,00 0,00 8.761.605,81 
412535 São Jorge do Patrocínio 264.116,82 86.890,56        1.361,76    352.369,14 0,00 0,00 0,00 352.369,14 
412720 Terra Boa 606.110,26 1.565,16        1.580,64    609.256,06 0,00 0,00 0,00 609.256,06 
412810 Umuarama 6.524.332,09 7.219.815,67        30.563,40    13.774.711,16 0,00 0,00 0,00 13.774.711,16 
TOTAL 221.509.795,93 150.558.938,16 18.962.340,00 16.324.193,40 17.058.036,35 2.426.594,76 495.503,28 427.335.401,88 0,00 0,00 18.962.340,00 408.373.061,88 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - SETEMBRO / 05 (QUADRO 2 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato    Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Filantrópico Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas Valor FIDEPS 
410690 Curitiba Hospital do Trabalhador 78.350.188/0001-95              1.440.000,00 1.440.000,00 
410690 Curitiba Santa Casa de Misericórdia 76.613.835/0001-89              1.860.000,00 1.860.000,00 
410690 Curitiba Hospital Cajuru 76.659.820/0002-32              6.143.268,00 6.143.268,00 
410690 Curitiba Hospital Infantil Pequeno Princípe 76.591.569/0001/30              3.162.864,00 3.162.864,00 
410690 Curitiba Hospital Erasto Gaetner 76.591.049/0001-28              1.382.760,00 1.382.760,00 
411370 Londrina Hospital Universitário 78.640.489/0001-53              4.613.448,00 4.613.448,00 
411520 Maringá Hospital Universitário 79.151.312-0001/55            360.000,00    360.000,00 
TOTAL 360.000,00 18.602.340,00 18.962.340,00