Portaria ADEAL nº 494 DE 09/07/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 jul 2020
Permite a fabricação de Produtos de Origem Animal não previstos nos Regulamentos de Identidade e Qualidade expedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que seu processo de fabricação e sua composição sejam aprovados pelo SIE/ADEAL.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL), no uso de suas atribuições, conforme a Lei nº 6.673, de 04 de janeiro de 2006,
Considerando que, as ações de fiscalização do Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (SIE/ADEAL) sobre os estabelecimentos citados nos incisos de I a VII, do artigo 16, do Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017 e suas alterações estão legalmente amparadas pela na Lei Estadual nº 8.230, de 7 de janeiro de 2020;
Considerando que, assim como a maioria das Unidades Federativas, o Estado de Alagoas não possui, além da Lei nº 8.230, de 7 de janeiro de 2020, outras normas referentes às atividades de fiscalização de produtos de origem animal;
Resolve:
Art. 1º Que, de acordo com o que preconiza o Art. 3º do Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017 e suas alterações, o SIE/ADEAL deverá atender às demais Normas Federais e aos Regulamentos de Identidade e Qualidade dos Produtos de Origem Animal expedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Que poderá ser permitida a fabricação de Produtos de Origem Animal não previstos nos Regulamentos de Identidade e Qualidade expedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que seu processo de fabricação e sua composição sejam aprovados pelo SIE/ADEAL, em consonância com o Art. 429 do Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017 e suas alterações.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
André Brito Teixeira Diretor
Presidente - ADEAL