Portaria DENATRAN nº 494 de 02/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2011

Altera o caput do art. 10 da Cartilha.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a necessidade de adequação de ordem material constante da Cartilha publicada mediante Portaria nº 407, de 27 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 10 da Cartilha de forma que passe a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 10 - Incidirá sobre as multas de trânsito a alíquota de 1% prevista no art. 8º, inciso III, da Lei nº 9.715/1998, que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.'

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA