Portaria IPEA nº 494 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Estabelece valores de bolsas para o Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre Desenvolvimento - PROMOB.
O Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 e em conformidade com a Portaria nº 491 de 28 dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores de bolsas e auxílio a serem aplicados no Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre Desenvolvimento - PROMOB.
Art. 2º Aplica-se esta Portaria aos Subprogramas de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD e de Apoio a Redes de Pesquisa - PROREDES.
Art. 3º As bolsas serão destinadas as estudantes, docentes e pesquisadores no país, nas seguintes modalidades:
I - Auxiliar de Pesquisa: destinadas a candidatos regularmente matriculados em cursos de graduação;
II - Assistente de Pesquisa I: destinadas a candidatos com graduação concluída;
III - Assistente de Pesquisa II: destinadas a candidatos regularmente matriculados em curso de mestrado;
IV - Assistente de Pesquisa III: destinadas a candidatos com título de mestrado;
V - Assistente de Pesquisa IV: destinadas a candidatos regularmente matriculados em curso de doutorado;
VI - Doutor: destinadas a candidatos com título de doutor;
VII - Pesquisador Visitante: destinadas a pesquisadores ou a professor universitário de instituições públicas;
VIII - Profissional Sênior: destinadas a servidores, empregados públicos e professores universitários inativos de instituições públicas com reconhecida competência e experiência
IX - Bolsa de Incentivo a Pesquisa I: destinada a capacitar pesquisadores em metodologia de coleta, organização, tabulações e tratamento de dados e informações, bem como de geração de cenários descritivos básicos.
X - Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - destinada a capacitar pesquisadores em metodologia de tratamento, consolidação e monitoramento de dados, geração de cenários descritivos complexos, bem como avaliação de indicadores.
§ 1º Para as modalidades previstas nos incisos V, VI e VIII será implementado o menor valor previsto caso a atuação do bolsista não seja presencial na unidade do IPEA.
§ 2º As modalidades previstas nos IX e X poderão ser implementadas somente no Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD.
Art. 4º Para o Subprograma PROREDES os valores das bolsas serão definidos nos chamamentos públicos, devidamente aprovados pela Presidência do IPEA, respeitando-se como limite os valores estabelecidos no anexo desta Portaria.
Art. 5º Para o Subprograma de Apoio a Projetos Especiais - PROESP, os valores e modalidades das bolsas serão definidos nos chamamentos públicos, devidamente aprovados pela Presidência do IPEA.
Art. 6º Fica estipulado o valor de auxílio transporte ida e retorno, conforme anexo II desta Portaria, destinado ao custeio de deslocamento no país, a ser concedido uma única vez, a ser aplicado de acordo com a região de origem do candidato.
Parágrafo único. O auxílio transporte poderá ser substituído pela passagem aérea de emitida por Sistema do Governo Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO POCHMANN
ANEXO ITABELA DE VALORES DE BOLSA
MODALIDADE DE BOLSA | VALOR MENSAL (em Reais) |
Auxiliar de Pesquisa | 700,00 |
Assistente de Pesquisa I | 1.500,00 |
Assistente de Pesquisa II | 1.700,00 |
Assistente de Pesquisa III | 2.500,00 |
Assistente de Pesquisa IV | 2.600 ou 3.000,00 |
Doutor | 4.500,00 ou 5.200,00 |
Pesquisador Visitante | 3.800,00 |
Profissional Sênior | 3.000,00 ou 4.800,00 |
Bolsa de Incentivo a Pesquisa I | 2.800,00 |
Bolsa de Incentivo a Pesquisa II | 4.500,00 |
TABELA DE VALORES DE AUXÍLIO TRANSPORTE
REGIÃO VALOR | EM R$ |
CENTRO-OESTE | 525,00 |
NORDESTE | 710,00 |
NORTE | 818,00 |
SUDESTE | 583,00 |
SUL | 725,00 |