Portaria CNJ nº 494 de 18/03/2009
Norma Federal
Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e implantação do Sistema e-Fiscal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para viabilizar o desenvolvimento e implantação do sistema de processo eletrônico para executivos fiscais (e-Fiscal), com a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional de Justiça;
II - 2 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
III - 2 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal;
IV - 5 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, observadas as regiões geográficas;
V - 5 (cinco) representantes das Procuradorias Gerais dos Estados, observadas as regiões geográficas.
Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos II a V serão indicados por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um Juiz Auxiliar da Presidência e terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.
Art. 3º As deliberações do Grupo deverão estar em conformidade com as diretrizes da Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais do CNJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES