Portaria ST nº 494 de 27/06/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2008
DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 12/2008, de 25 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2008, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6310 por litro;
II - diesel: R$ 2,0160 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6390 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7170 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,5730 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação