Portaria SAS nº 494 de 30/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006

Estabelece incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, que será repassado às Secretarias de Saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de ordenar o atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seus diversos níveis de complexidade;

Considerando as ações já desenvolvidas pelo Ministério da Saúde que, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal, tem envidado esforços no sentido de viabilizar a implantação e implementação de Complexos Reguladores; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, que será repassado às Secretarias de Saúde e destinado, exclusivamente, à finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde realizará estudos e definirá um valor de repasse a estados e municípios para o custeio dos Complexos Reguladores que estará contido no bloco de gestão, conforme Portaria GM/MS nº 698, de 3 de abril de 2006.

Art. 2º Estabelecer que a distribuição financeira para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores será definida no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, priorizando:

I - A estratégia de regionalização definida para a Unidade Federativa;

II - Regiões e municípios que abrangem maior concentração de oferta de serviços de saúde; e

III - Regiões e municípios que abrangem maior contingente populacional próprio e referenciado.

Art. 3º Determinar que devem ser observadas as diretrizes de Regulação da Atenção à Saúde contidas no Pacto de Gestão, do Pacto pela Saúde, divulgado pela Portaria/GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Definir que a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores deverá ser orientada por projetos específicos, discutidos e aprovados na CIB.

Parágrafo único. Para orientar a construção dos projetos, o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas disponibilizará um Manual de Implantação de Complexos Reguladores, que poderá ser solicitado à Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação/DRAC/SAS pelo endereço eletrônico cgra@saude.gov.br.

Art. 5º Estabelecer que as CIB deverão encaminhar cópia dos extratos de aprovação dos projetos de implantação de Complexos Reguladores para homologação pelo Ministério da Saúde, conforme modelo proposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 6º Determinar que a Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - DRAC/SAS/MS será responsável pela cooperação técnica para a elaboração dos projetos de que trata esta Portaria, e pelo monitoramento da execução dos mesmos, a partir da liberação dos recursos financeiros.

Art. 7º Definir que os recursos financeiros destinados à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores serão liberados mediante transferência, fundo a fundo, correndo as despesas por conta da Funcional Programática nº 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, após homologação do extrato de aprovação, de que trata o art. 5º desta Portaria, estando disponíveis durante o decorrer do ano de 2006.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS EM COMPLEXOS REGULADORES 
UF População Recursos Financeiros 
AC 664.285 537.744 
AL 3.025.073 947.527 
AM 3.262.993 868.734 
AP 600.158 487.744 
BA 13.850.882 1.809.794 
CE 8.128.868 1.509.507 
DF 2.333.108 518.949 
ES 3.423.110 1.089.923 
GO 5.649.143 1.301.616 
MA 6.124.74 11.113.022 
MG 19.301.237 3.057.140 
MS 2.273.305 753.239 
MT 2.817.441 924.428 
PA 7.007.470 1.163.022 
PB 3.603.092 1.020.626 
PE 8.437.063 1.486.408 
PI 3.014.639 1.020.626 
PR 10.294.954 1.855.992 
RJ 15.430.426 2.595.160 
RN 3.013.812 1.043.725 
RO 1.541.931 657.041 
RR 394.488 437.744 
RS 10.876.236 2.179.378 
SC 5.890.747 1.320.913 
SE 1.976.479 878.230 
SP 40.604.417 5.482.535 
TO 1.312.772 607.041 
Total 184.852.870 36.667.808 

ANEXO II
MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES

UF Identificação do Complexo Regulador Abrangência População Valor Financeiro 
Própria Referenciada 
      
      
      
      
Total