Portaria SEFAZ nº 493 DE 23/05/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 mai 2025

Dispõe sobre a instituição de câmaras de julgamento junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - COCRE do Contencioso Administrativo Tributário – CAT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir câmaras de julgamento junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - COCRE do Contencioso Administrativo Tributário - CAT.

Art. 2º As câmaras de julgamento, em número de duas, são compostas da seguinte forma:

I - três representantes dos contribuintes e quatro representantes do Fisco Estadual, dentre eles o Presidente do COCRE, que a presidirá, denominada de primeira câmara de julgamento;

II - dois representantes dos contribuintes e três representantes do Fisco Estadual, dentre os quais seu Presidente, denominada de segunda câmara de julgamento.

Parágrafo único. As câmaras de julgamento terão igual competência, admitida a especialização por matéria ou valor do crédito tributário constituído, entre outros critérios.

Art. 3º Fica ainda instituída a Câmara Especial, composta pelos conselheiros das câmaras de julgamento e presidida pelo Presidente do COCRE.

Parágrafo único. À câmara Especial compete deliberar sobre decisões divergentes proferidas pelas câmaras de julgamento, quanto a aplicação da legislação tributária.

Art. 4º Os conselheiros serão distribuídos pelas Câmaras de julgamento mediante ato do Presidente do Contencioso Administrativo Tributário - CAT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda