Portaria GABIN nº 493 DE 10/11/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 nov 2023

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

36008 sc Cimento Nassau - 50 kg 41,40
53250 sc Cimento Poty - 50 kg 40,40
53251 sc Cimento Bravo - 50 kg 40,40
53252 sc Cimento Nacional - 50 kg 41,40
36009 sc Cimento Todos - 25 kg 22,70
53273 sc Cimento Apodi - 50 kg 41,40
53295 sc Cimento Açaí - 50 kg 36,30
53296 sc Cimento Itaqui - 50 kg 35,30
53275 sc Cimento Outros - 50 kg 47,40
53457 sc Cimento Elo - 50 kg 41,40
53274 kg Cimento - kg 0,92
53297 ton Cimento comum À granel 580,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 06 de novembro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA