Portaria GABIN nº 493 DE 10/11/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 nov 2023
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
36008 | sc | Cimento Nassau - 50 kg | 41,40 |
53250 | sc | Cimento Poty - 50 kg | 40,40 |
53251 | sc | Cimento Bravo - 50 kg | 40,40 |
53252 | sc | Cimento Nacional - 50 kg | 41,40 |
36009 | sc | Cimento Todos - 25 kg | 22,70 |
53273 | sc | Cimento Apodi - 50 kg | 41,40 |
53295 | sc | Cimento Açaí - 50 kg | 36,30 |
53296 | sc | Cimento Itaqui - 50 kg | 35,30 |
53275 | sc | Cimento Outros - 50 kg | 47,40 |
53457 | sc | Cimento Elo - 50 kg | 41,40 |
53274 | kg | Cimento - kg | 0,92 |
53297 | ton | Cimento comum À granel | 580,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 06 de novembro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA