Portaria DETRAN nº 493 DE 16/10/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 2020

Regulamenta o procedimento referente à devolução de Cédulas de CRLV de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando as disposições da Resolução nº 788, de 18 de junho de 2020, que referendou a Deliberação nº 180, de 30 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e),

Resolve:

Art. 1º Os lotes de Cédulas de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLVs que constem em situação de "enviados, recebidos ou em andamento" deverão ser devolvidos à Coordenadoria de RENAVAM.

§ 1º As CIRETRAN's, Núcleos de Atendimento, Ganha Tempo e Agências Municipais de Trânsito deverão realizar consulta por meio da funcionalidade "Lotes por Ciretran" e identificar todos os lotes de CRLVs que constem com a situação de "enviado, recebido ou em andamento" para devolução.

§ 2º Para os lotes de CRLVs que estejam com situação "enviado, recebido e andamento", que foram extraviados ou roubados/furtados, a Unidade deverá realizar Boletim de Ocorrência, e incluir a informação no Sistema DetranNet, através da funcionalidade "Inutilizar Formulário CRLV".

Art. 2º As Cédulas de CRLV deverão ser remetidas ou entregues até dia 13 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*