Portaria MIN nº 493 de 12/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de medidas para o saneamento das carteiras de títulos dos Fundos de Investimentos Regionais.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de superar as dificuldades operacionais enfrentadas pela gestão dos Fundos de Investimentos da Amazônia e do Nordeste - Finam e Finor, ocasionada pela elevada inadimplência da carteira de títulos, e

Considerando a relevância e urgência em recuperar o Patrimônio Líquido dos Fundos, face a sua iminente exaustão, e impulsionar a implantação dos projetos em curso, evitando-se e/ou mitigando-se, assim, a necessidade futura de aportes por parte da União, na conformidade do art. 3º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.376/1974, para fazer face aos comprometimentos assumidos diante dos empreendimentos já aprovados e em implantação nas Regiões Norte e Nordeste,

Resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de medidas para o saneamento das carteiras de títulos dos Fundos de Investimentos Regionais, retomando o ingresso do fluxo de recursos para viabilizar a implantação dos projetos em curso e evitar a exaustão do Patrimônio Líquido.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído dos seguintes representantes:

a) Representante do Ministério da Integração Nacional - MI;

b) Representante do Ministério da Fazenda - MF;

c) Representante da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

d) Representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

e) Representante do Tribunal de Contas da União - TCU;

f) Representante da Controladoria-Geral da União - CGU;

g) Representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB; e

h) Representante do Banco da Amazônia S.A..

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Ministério da Integração Nacional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar seu relatório final no prazo de 60 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO