Portaria MIN nº 493 de 22/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2010

Afere situação de emergência no Estado do Pernambuco.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Pernambuco, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas e inundações.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Pernambuco.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para, locação de aeronaves, locação de veículos, locação de banheiros químicos, aquisição de alimentos, aquisição de água potável, aquisição de insumos de saúde, aquisição de medicamentos, aquisição de material de limpeza e aquisição de material de cama e banho, no Estado de Pernambuco, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000448, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.002156/2010-62, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado de Pernambuco deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO